Data da publicação:
Ementa
Walmir Oliveira da Costa - TST
CEF. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA. REQUISITO IMPRESCINDÍVEL.
RECURSO DE REVISTA.
CEF. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA. REQUISITO IMPRESCINDÍVEL.
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST tem firme entendimento de que a deliberação da diretoria é requisito imprescindível para a concessão das promoções por mérito, ainda que o empregado se submeta à avaliação de desempenho funcional e atenda aos critérios para obter a promoção que, portanto, não é automática, não cabendo ao Julgador substituir a empregadora na avaliação de desempenho do empregado. Logo, em face do caráter subjetivo, as promoções por mérito estão condicionadas aos critérios do regulamento empresarial, sendo essencial à sua aferição a deliberação da diretoria da empresa. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT. Recurso de revista de que não se conhece. (TST-RR - 1323-34.2010.5.04.0008, WALMIR OLIVEIRA DA COSTA, DEJT 15/03/2019).
Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD Desen. e Adm by vianett