PROMOÇÃO Merecimento

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Ementa

Márcio Eurico Vitral Amaro - TST



PROGRESSÕES POR MERECIMENTO. AVALIAÇÃO DOS REQUISITOS. PODER DISCRICIONÁRIO DO EMPREGADOR.



PROGRESSÕES POR MERECIMENTO. AVALIAÇÃO DOS REQUISITOS. PODER DISCRICIONÁRIO DO EMPREGADOR.

Nos termos do entendimento firmado no âmbito desta Corte, insere-se no poder discricionário do empregador a avaliação dos requisitos necessários às promoções por merecimento dos empregados, não podendo o Judiciário substituí-lo nesta análise. Julgados. Recurso de revista não conhecido. (TST-RR-11024-08.2014.5.01.0058, 8ª Turma, Ministro Marcio Eurico Vitral Amaro, DEJT 29/04/2019).

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