PROMOÇÃO Merecimento

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Ementa

Dora Maria da Costa - TST



PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO HORIZONTAL.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.



PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO HORIZONTAL.

Nos termos do entendimento do órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis desta Corte Superior, a SDI-1, quem estabelece os critérios necessários para a concessão da promoção por merecimento do empregado é a própria norma interna da empresa, tornando a apuração da progressão por mérito eminentemente subjetiva e fundamentada em aferição de desempenho funcional, qualidade do trabalho, metas, contribuições, engajamento com os propósitos da empresa, produtividade, disciplina, assiduidade e outros critérios possíveis, de modo que há necessidade de avaliação de todos os requisitos estabelecidos pela norma interna da empresa, uma vez que submete o empregado à concorrência com seus pares. Dessa forma, não é dado ao Poder Judiciário substituir o empregador nessa análise, mormente porque os empregados têm mera expectativa de direito, e não direito adquirido às promoções.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

Mantida a improcedência dos pedidos postulados pelo reclamante, prejudicada está a análise da questão afeta aos honorários advocatícios. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TST-AIRR - 1001113-47.2016.5.02.0028, DORA MARIA DA COSTA, DEJT 29/03/2019).

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