PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV Compensação demais verbas.

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Ementa

Dora Maria da Costa - TST



PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO (PDV). QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO. COMPENSAÇÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.



PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO (PDV). QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO.

A discussão cinge-se a definir se a adesão voluntária do empregado a plano de desligamento voluntário (PDV), por meio de acordo coletivo, enseja a quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de trabalho. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a adesão a plano de dispensa incentivada (PDI) não impossibilitava o ajuizamento de ação para reivindicar direitos oriundos do contrato de trabalho, inclusive , nos casos em que a instituição do PDI contava com cláusula expressa de eficácia liberatória geral do contrato de trabalho extinto (Incidente de Uniformização de Jurisprudência suscitado no ROAA nº 111500-48.2002.5.12.0000, julgado pelo Tribunal Pleno, em 9/11/2006). Ocorre que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 590.415, com repercussão geral reconhecida, Tema nº 152, fixou, por unanimidade, a tese de que a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado. No caso, o Tribunal de origem constatou que não foi juntado aos autos o acordo coletivo de trabalho que instituiu o PDV. Ademais, não há notícias no acórdão recorrido se essa quitação geral constou dos demais instrumentos celebrados com o empregado. Dessa forma, o Regional, ao manter a sentença, decidiu a controvérsia com base no exame dos fatos e provas produzidas, à luz do entendimento do STF nos autos do RE 590.415/SC, com repercussão geral reconhecida, tema 152, e em consonância com a OJ nº 270 da SDI-1 do TST. Incidência das Súmulas nos 126 e 333 do TST.

COMPENSAÇÃO.

O Regional expressamente consignou que não foi juntado aos autos o ACT que instituiu o PDV. Ademais, não há premissa fática naquela decisão sobre a existência de cláusula específica em outros documentos que assegurasse a compensação entre os valores recebidos a título de adesão ao PDV e as verbas trabalhistas reconhecidas. Logo, não há como ser reconhecida violação dos arts. 611 e 612 da CLT. Assim, a decisão do Regional, ao indeferir a compensação requerida, por constatar que as verbas detinham natureza distinta, está em consonância com a Súmula nº 356 da SDI-1 do TST. Incidência da Súmula nº 333 do TST.

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.

A decisão recorrida, além de apoiada no exame da prova produzida, insuscetível de reapreciação nessa instância extraordinária, e que atestou o labor habitual do reclamante em condições perigosas, está em consonância com a Súmula nº 364, I, do TST, razão pela qual não se cogita em violação do art. 193 da CLT. Incidência das Súmulas nos 126 e 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TST-AIRR - 1950-23.2012.5.02.0461, DORA MARIA DA COSTA, DEJT 29/03/2019).

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