Data da publicação:
Acordão - TST
Augusto Cesar Leite de Carvalho - TST
Professor universitário dispensado no início do semestre letivo terá direito a indenização
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PERDA DE UMA CHANCE. PROFESSOR UNIVERSITÁRIO. DISPENSA NO INÍCIO DO SEMESTRE LETIVO. A jurisprudência deste Tribunal segue no sentido de reconhecer que a dispensa imotivada do professor no início do semestre letivo impossibilita a sua recolocação no mercado de trabalho, configurando o dano moral. Dito isso, a Corte Regional, ao indeferir a indenização perseguida, violou o artigo 187 do Código Civil já que a dispensa do Reclamante no segundo dia do semestre letivo gerou expectativa justa e real de continuar como professor da instituição de ensino reclamada lecionando a matéria e evidencia o abuso do poder diretivo do empregador. Recurso de revista conhecido e provido. (TST-RR-12061-14.2016.5.03.0036, Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 12/02/2021).
Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD Desen. e Adm by vianett