Data da publicação:
2023 - CCLT - 47ª Edição - Notas
Carrion
Art. 774 nota 7. Preclusão é um dos efeitos da inércia da parte, que acarreta a perda da faculdade de praticar o ato processual.
Art. 774 nota 7. Preclusão é um dos efeitos da inércia da parte, que acarreta a perda da faculdade de praticar o ato processual. A preclusão pode ser temporal (se forma pelo decurso do tempo), lógica (decorre da incompatibilidade entre o ato praticado e outro, que se queria praticar também) e consumativa (se origina de já ter sido realizado o ato).
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