PROCESSO Juízo de retratação

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Ementa

Aloysio Corrêa da Veiga - TST



RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE TESE NA DECISÃO DA C. TURMA QUANTO A CONDENAÇÃO POR MERO INADIMPLEMENTO DO PRESTADOR DE SERVIÇO.



RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE TESE NA DECISÃO DA C. TURMA QUANTO A CONDENAÇÃO POR MERO INADIMPLEMENTO DO PRESTADOR DE SERVIÇO.

Não há como exercer o juízo de retratação quando a conclusão do julgado não deixa de observar a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, porque não há determinação de condenação do ente público por mero inadimplemento do prestador de serviços, conforme definido no tema 246 do STF. Juízo de retratação não exercido. RECURSO DE REVISTA DA ROTA SUL EMPRESA DE VIGILÂNCIA LTDA. Não há como exercer o juízo de retratação quando não houve a interposição de Recurso Extraordinário. (TST-RR - 1310-41.2011.5.04.0027, ALOYSIO CORREA DA VEIGA, DEJT 14/02/2020).

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