CPC. de 0318 a 0770. PROCESSO DE CONHECIMENTO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Art. 0439. Procedimento Comum. Provas. Documentos Eletrônicos

Data da publicação:

2015 - Código de Processo Civil

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CPC/15 - Art. 439. A utilização de documentos eletrônicos no processo convencional dependerá de sua conversão à forma impressa e da verificação de sua autenticidade, na forma da lei.



CPC LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015

PARTE ESPECIAL

LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

TÍTULO I - DO PROCEDIMENTO COMUM

CAPÍTULO XII - Das Provas

Seção VIII - Dos Documentos Eletrônicos

Art. 439. A utilização de documentos eletrônicos no processo convencional dependerá de sua conversão à forma impressa e da verificação de sua autenticidade, na forma da lei.

Art. 440. O juiz apreciará o valor probante do documento eletrônico não convertido, assegurado às partes o acesso ao seu teor.

Art. 441. Serão admitidos documentos eletrônicos produzidos e conservados com a observância da legislação específica.

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