Data da publicação:
Precedente Administrativo 026 a 050
Ministério do Trabalho e Previdência Social
32. CANCELADO. PROCESSUAL. RECURSO INTEMPESTIVO.
PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 32 DO MTE
CANCELADO
Ato Declaratório nº 10 de 03/08/09
Histórico
PROCESSUAL. RECURSO INTEMPESTIVO.
O recurso administrativo protocolizado fora do prazo não deve ter seu mérito analisado, uma vez que, ausente um dos pressupostos de sua admissibilidade, não pode ser conhecido. O mesmo se aplica à defesa intempestiva. (MTE, Precedente administrativo 32).
REFERÊNCIA NORMATIVA: Art. 629 § 3º e 636 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Ato Declaratório nº 04 de 21/02/02
Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD Desen. e Adm by vianett