PROCESSO ADMINISTRATIVO Recurso. Administrativo

Data da publicação:

Precedente Administrativo 026 a 050

Ministério do Trabalho e Previdência Social



32. CANCELADO. PROCESSUAL. RECURSO INTEMPESTIVO.



PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 32 DO MTE

CANCELADO

Ato Declaratório nº 10 de 03/08/09

Histórico

PROCESSUAL. RECURSO INTEMPESTIVO.

O recurso administrativo protocolizado fora do prazo não deve ter seu mérito analisado, uma vez que, ausente um dos pressupostos de sua admissibilidade, não pode ser conhecido. O mesmo se aplica à defesa intempestiva. (MTE, Precedente administrativo 32).

REFERÊNCIA NORMATIVA: Art. 629 § 3º e 636 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Ato Declaratório nº 04 de 21/02/02

 

 

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