Data da publicação:
Precedente Administrativo 051 a 075
Ministério do Trabalho e Previdência Social
64. PROCESSUAL. REVELIA. DIREITO DE DEFESA.
PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 64 DO MTE
PROCESSUAL. REVELIA. DIREITO DE DEFESA.
A revelia na fase de defesa não tem como conseqüência a confissão ficta em relação à matéria de fato. O autuado pode, mesmo revel na fase de defesa, interpor recurso contra a decisão regional, inclusive com apresentação de documentos. (MTE, Precedente administrativo 64).
REFERÊNCIA NORMATIVA: Art. 635 da CLT e art. 34 c/c art. 23 da Portaria nº 148, de 25 de janeiro de 1996.
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