PROCESSO ADMINISTRATIVO Geral

Data da publicação:

Precedente Administrativo 126 a 128

Ministério do Trabalho e Previdência Social



128. ANÁLISE DE PROCESSOS. TEORIA DA APARÊNCIA. CONHECIMENTO DE DEFESA E RECURSO ADMINISTRATIVO.



PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 128 DO MTE

ANÁLISE DE PROCESSOS. TEORIA DA APARÊNCIA. CONHECIMENTO DE DEFESA E RECURSO ADMINISTRATIVO.

Dispensa-se a juntada de documentos que comprovem a legitimidade do signatário quando a pessoa que assinou a defesa ou o recurso administrativo for a mesma que assinou documento emitido no curso da ação fiscal e que conste dos autos do processo administrativo em análise, ou correlatos.

REFERÊNCIA NORMATIVA: art. 5º, LV da Constituição Federal, art. 2º da Lei nº 9.784/99 e art. 29, §6º e §7º da Portaria nº 854/2015 do MTb.

Ato Declaratório nº 18 de 05/12/2018

Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD   Desen. e Adm by vianett

Politica de Privacidade