PROCESSO ADMINISTRATIVO Geral

Data da publicação:

Precedente Administrativo 101 a 125

Ministério do Trabalho e Previdência Social



125. ANÁLISE DE PROCESSOS. RECURSO. SANEAMENTO DO VÍCIO QUE LEVOU AO NÃO CONHECIMENTO DA DEFESA. ANÁLISE DOS ARGUMENTOS EM SEDE RECURSAL.



PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 125 DO MTE

ANÁLISE DE PROCESSOS. RECURSO. SANEAMENTO DO VÍCIO QUE LEVOU AO NÃO CONHECIMENTO DA DEFESA. ANÁLISE DOS ARGUMENTOS EM SEDE RECURSAL.

Quando o recurso questionar o não conhecimento da defesa pela ausência de comprovação da legitimidade ou representação processual e sanear o vício existente, os argumentos da defesa deverão ser analisados em sede recursal, ainda que não tenham sido expressamente reiterados pelo recorrente.

REFERÊNCIA NORMATIVA: art. 5º, LV da Constituição Federal, art. 2º da Lei nº 9.784/99.

Ato Declaratório nº 18 de 05/12/2018

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