PROCESSO ADMINISTRATIVO Geral

Data da publicação:

Precedente Administrativo 101 a 125

Ministério do Trabalho e Previdência Social



123. ANÁLISE DE PROCESSOS. NÃO CITAÇÃO DE EMPREGADO EM SITUAÇÃO IRREGULAR. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.



PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 123 DO MTE

ANÁLISE DE PROCESSOS. NÃO CITAÇÃO DE EMPREGADO EM SITUAÇÃO IRREGULAR. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.

Cabe à autuada demonstrar eventual prejuízo ao contraditório e à ampla defesa decorrente da falta de indicação de empregado em situação irregular no auto de infração, de modo a justificar sua improcedência, salvo nos casos em que:

I - a penalidade é calculada com base no número de empregados prejudicados;

II - é indispensável para a subsunção do fato à norma.

Ato Declaratório nº 18 de 05/12/2018

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