Data da publicação:
Precedente Administrativo 101 a 125
Ministério do Trabalho e Previdência Social
123. ANÁLISE DE PROCESSOS. NÃO CITAÇÃO DE EMPREGADO EM SITUAÇÃO IRREGULAR. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 123 DO MTE
ANÁLISE DE PROCESSOS. NÃO CITAÇÃO DE EMPREGADO EM SITUAÇÃO IRREGULAR. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
Cabe à autuada demonstrar eventual prejuízo ao contraditório e à ampla defesa decorrente da falta de indicação de empregado em situação irregular no auto de infração, de modo a justificar sua improcedência, salvo nos casos em que:
I - a penalidade é calculada com base no número de empregados prejudicados;
II - é indispensável para a subsunção do fato à norma.
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