Data da publicação:
Precedente Administrativo 101 a 125
Ministério do Trabalho e Previdência Social
121. ANÁLISE DE PROCESSOS. AUTUAÇÃO POR NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. OMISSÃO DE JUNTADA DE AR E NAD.
PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 121 DO MTE
ANÁLISE DE PROCESSOS. AUTUAÇÃO POR NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. OMISSÃO DE JUNTADA DE AR E NAD.
A falta de juntada do Aviso de Recebimento e da Notificação para Apresentação de Documentos ao auto de infração não constitui, por si só, motivo para sua nulidade, salvo disposição expressa em contrário, como no caso das fiscalizações indiretas. (MTE, Precedente Administrativo 121).
REFERÊNCIA NORMATIVA: art. 630, §4º da CLT, art. 14, §1º da Portaria nº 854/2015, art. 5º da Instrução Normativa SIT/MTb nº 105/2014.
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