Data da publicação:
Precedente Administrativo 076 a 100
Ministério do Trabalho e Previdência Social
77. PRESCRIÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO PARALISADO EM VIRTUDE DO DESAPARECIMENTO DOS AUTOS.
PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 77 DO MTE
PRESCRIÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO PARALISADO EM VIRTUDE DO DESAPARECIMENTO DOS AUTOS.
O afastamento da prescrição administrativa de que trata a Lei nº 9.873/99 somente pode ocorrer nos casos expressamente previstos na legislação. Dessa forma, incide a prescrição prevista no art. 1º, §1º desta norma no processo administrativo paralisado em virtude do desaparecimento dos autos, tendo em vista que tal fato não se enquadra dentre as hipóteses de interrupção ou suspensão da prescrição previstas nessa lei. (MTE, Precedente administrativo 77).
Referência Normativa: art. 2º e 3º da Lei 9.873/99.
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