PREVIDÊNCIA e ASSISTÊNCIA SOCIAL Competência

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Ementa

Maria Helena Mallmann - TST



MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO DO STF. SENTENÇA DE MÉRITO PROFERIDA PELA JUSTIÇA DO TRABALHO ANTES DE 20/02/2013. COMPETÊNCIA DESTA JUSTIÇA ESPECIALIZADA.



MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO DO STF. SENTENÇA DE MÉRITO PROFERIDA PELA JUSTIÇA DO TRABALHO ANTES DE 20/02/2013. COMPETÊNCIA DESTA JUSTIÇA ESPECIALIZADA.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos Recursos Extraordinários nºs 586.453 e 583.050, decidiu com repercussão geral caber à Justiça Comum julgar processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada. Restou, entretanto, ressalvada a modulação dos efeitos desta decisão, definido que permanecerão na Justiça do Trabalho todos os processos que já tiverem sentença de mérito até a data do julgamento pelo STF. Dessa forma, somente os processos em trâmite na Justiça Trabalhista sem sentença de mérito até a data de 20/02/2013 é que deverão ser remetidos à Justiça Comum. Na hipótese, verifica-se que há sentença de mérito proferida pela Justiça do Trabalho em 15/03/2012 (fls. 407), portanto, antes da data de 20/02/2013, já que o acolhimento da prescrição é considerado processualmente como decisão de mérito (art. 269, IV, CPC/73), atual 487, II, do NCPC.. Assim, permanece esta Justiça Especializada competente para julgar o presente feito. Recurso de revista conhecido e provido. (TST-RR - 2752-43.2010.5.02.0056, MARIA HELENA MALLMANN, DEJT 29/03/2019).

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