TST - INFORMATIVOS 2019 207 - 7 de outubro

Data da publicação:

Acordãos na integra

Maria Cristina Irigoyen Peduzzi - TST



INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – INTEGRAÇÕES DOS REFLEXOS DAS VERBAS TRABALHISTAS NAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA



INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – INTEGRAÇÕES DOS REFLEXOS DAS VERBAS TRABALHISTAS NAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA

1. Em recentes decisões, o E. STF reformou acórdãos desta Corte e aplicou o entendimento firmado no RE 586.453, quanto à incompetência da Justiça do Trabalho, inclusive em hipóteses de pleito dirigido exclusivamente ao empregador/patrocinador, relativo a diferenças de contribuições ao plano de previdência privada complementar, decorrentes de reflexos das parcelas objeto da Reclamação Trabalhista.

2. A exclusão da competência da Justiça do Trabalho em relação aos planos de previdência privada de entidades instituídas e/ou patrocinadas pelo empregador decorreu da interpretação do art. 202, § 2º, da Constituição, que afasta expressamente do contrato de trabalho inclusive as contribuições do empregador, matéria discutida nestes autos.

3. É inadequada a aplicação analógica do art. 114, VIII, da Constituição da República, que trata exclusivamente das contribuições previdenciárias oficiais, enquanto o art. 202, § 2º, referindo-se especificamente ao regime de previdência privada, exclui expressamente do contrato de trabalho as contribuições vertidas ao plano de previdência privada. (TST-RR-1266-68.2017.5.12.0001, Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 11/10/2019).

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