TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2020 0005 - 13/03/2020

Data da publicação:

Ementa - TRT

Mércia Tomazinho - TRT/SP



Interrupção e suspensão Prescrição. Interrupção. Contagem.



Interrupção e suspensão Prescrição. Interrupção. Contagem. A interrupção da prescrição no campo processual trabalhista ocorre com a propositura da reclamação, consoante se extrai da Súmula nº. 268 do C. Tribunal Superior do Trabalho, sendo que, tal interrupção, conforme artigo 202 do Código Civil, somente ocorre uma única vez, recomeçando a correr da data do ato que a interrompeu ou do último ato do processo para a interromper (parágrafo único do artigo 202 do Código Civil), não tendo, portanto, as sucessivas reclamatórias o condão de sustar o fluxo do prazo prescricional. Recurso ordinário interposto pela reclamada provido. (TRT/SP-10019636120175020030 - 3ªTurma - ROT - Rel. Mércia Tomazinho - DeJT 6/02/2020).

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