ENTIDADES / FAZENDA PÚBLICA - ESPECÍFICAS INFRAEREO

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Ementa

Delaíde Miranda Arantes - TST



PRESCRIÇÃO TOTAL.



PRESCRIÇÃO TOTAL

Nos termos da Súmula 452 do TST, tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em regulamento criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês. Recurso de revista não conhecido.

INFRAERO. PROGRESSÃO ESPECIAL. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO EM DECORRÊNCIA DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO TEMPORAL ANTES DA REVOGAÇÃO DA NORMA. INCORPORAÇÃO INDEVIDA.

A progressão especial, prevista na Informação Padronizada 320/DARH/2004 da INFRAERO, só é devida aos empregados que preencheram o requisito temporal de três anos de exercício na função antes da revogação da norma, ocorrida em 11/11/2008. A SBDI-1 do TST adotou o entendimento de que a ausência de preenchimento do requisito de três anos na função constitui elemento de distinção apto a afastar a aplicação da Súmula 51, I, desta Corte. Na hipótese, a reclamante somente foi admitida em 11.1.2010, e passou a perceber gratificação pelo exercício de atividade comissionada apenas em 16.2.2012, o que denota o não preenchimento do requisito previsto na norma antes de sua revogação. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (TST-RR - 2682-35.2016.5.11.0001, DELAIDE MIRANDA ARANTES, DEJT 14/02/2020).

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