TST - INFORMATIVOS 2012 2012 008 - 10 a 16 de maio

Data da publicação:

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais

Delaíde Miranda Arantes - TST



03 -Gratificação de função de bancário. Verba assegurada por lei. Redução. Prescrição parcial. Súmula n.º 294 do TST, parte final.



Gratificação de função de bancário. Verba assegurada por lei. Redução. Prescrição parcial. Súmula n.º 294 do TST, parte final.

Nos termos da parte final da Súmula nº 294 do TST, é parcial a prescrição para reclamar as diferenças decorrentes da redução da gratificação de função de bancário, pois seria verba assegurada por lei (art. 224, § 2º, da CLT). Com base nesse entendimento, a SBDI-I, por maioria, negou provimento ao recurso de embargos do banco reclamado. Vencidos os Ministros Ives Gandra Martins Filho e Maria Cristina Peduzzi. (TST- E-ED-RR-38200-79.2007.5.03.0048, SBDI-I, rel. Min. Delaíde Miranda Arantes, 24.5.2012).

Publicação do Diário Eletronico da Justiça do Trabalho

Processo Nº E-ED-RR-38200-79.2007.5.03.0048

Processo Nº E-ED-RR-382/2007-048-03-00.0

Relator Min. Delaíde Miranda Arantes Embargante Banco Itaú S.A.

Advogado Dr. Victor Russomano Júnior(OAB: 3609DF)

Advogado Dr. Carlos Vinícius Duarte Amorim(OAB: 25937DF)

Embargado(a) Arnaldo Francisco

Advogado Dr. Paulo Roberto Santos(OAB: null)

DECISÃO : , por maioria, não conhecer do recurso de embargos, vencidos os Exmos. Ministros Ives Gandra Martins Filho e Maria Cristina Irigoyen Peduzzi.

EMENTA : RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 11.496/2007. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA REDUÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DO BANCÁRIO.

A decisão embargada foi proferida em consonância com a Súmula 294 do TST, quando diz com a incidência da prescrição parcial sobre pretensão de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado assegurada por lei, como na espécie, em que se discute pedido de diferenças salariais decorrentes da redução da gratificação de função prevista no art. 224, § 2.º, da CLT. Aplicação da parte final do art. 894, II, da CLT. Recurso de embargos não conhecido. (TST- E-ED-RR-38200-79.2007.5.03.0048, SBDI-I, rel. Min. Delaíde Miranda Arantes, 24.5.2012).

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