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Ementa
Milton V. Thibau de Almeida - TRT/MG
PRESCRIÇÃO - VANTAGEM PESSOAL. VANTAGENS PESSOAIS. PRESCRIÇÃO TOTAL - DESCABIMENTO. DATA DE ADESÃO AO PCS/98. SÚMULAS 275, II E 294 DO TST. REVISÃO DA BASE DECÁLCULO DO ATS.
VANTAGENS PESSOAIS. PRESCRIÇÃO TOTAL - DESCABIMENTO. DATA DE ADESÃO AO PCS/98. SÚMULAS 275, II E 294 DO TST. REVISÃO DA BASE DECÁLCULO DO ATS. Os pedidos iniciais consistem, em resumo, no pagamento dediferenças decorrentes da não inclusão de parcelas salariais na base de cálculo doadicional de incorporação e de certas vantagens pessoais. E a alegada incorreção devalores, segundo a reclamante, decorre de alteração das regras pela recorrente, emvirtude de implementação de novo plano de cargos e salários. Nesse contexto, nãohá dúvidas acerca da natureza nitidamente salarial das diferenças pleiteadas(decorrentes da não inclusão da função gratificada, CTVA e Porte, por exemplo -verdadeiros complementos salariais - na base de cálculo do adicional deincorporação e das vantagens pessoais), nos exatos termos do art. 457, § 1º, da CLT. Sobre o tema, inclusive, este Eg. Tribunal já pacificou o seu entendimento, por meio da Tese Jurídica Prevalecente n. 14, in verbis: "Caixa Econômica Federal. CTVA(Complemento Temporário Variável de Ajuste ao piso de mercado) e porte. Reflexos no adicional por tempo de serviço e na vantagem pessoal. As parcelas CTVA e Porte, pagas pela CEF, integram a remuneração do empregado e geram reflexos no adicional por tempo de serviço e na vantagem pessoal". (TRT-MG-0010473-47.2019.5.03.0074 (RO), Milton V. Thibau de Almeida , DEJT 07/05/2021).
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