PRESCRIÇÃO Multa administrativa

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Ementa

Márcio Eurico Vitral Amaro - TST



EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA POR INFRAÇÃO À NORMA TRABALHISTA. PRESCRIÇÃO. CRÉDITO DE VALOR REDUZIDO. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL.



EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA POR INFRAÇÃO À NORMA TRABALHISTA. PRESCRIÇÃO. CRÉDITO DE VALOR REDUZIDO. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL.

O Supremo Tribunal Federal decidiu que o disposto na Súmula Vinculante 8, segundo a qual são inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário , não se aplica às hipóteses de créditos decorrentes de multas de natureza não tributária, caso dos autos. Assim, impõe-se o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para proceder ao exame da prescrição à luz do art. 5º do Decreto-Lei nº 1.569/1977. Recurso de revista conhecido e provido. (TST-ARR-236500-08.2007.5.02.0341, 8ª Turma, Ministro Marcio Eurico Vitral Amaro, DEJT 29/04/2019).

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