PRESCRIÇÃO Interrupção e suspensão

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Ementa

Aloysio Corrêa da Veiga - TST



EXECUÇÃO. DECISÃO REGIONAL QUE NÃO CONHECE DO AGRAVO DE PETIÇÃO POR INTEMPESTIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS POR AUSÊNCIA DOS VÍCIOS INDICADOS. INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA.



EXECUÇÃO. DECISÃO REGIONAL QUE NÃO CONHECE DO AGRAVO DE PETIÇÃO POR INTEMPESTIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS POR AUSÊNCIA DOS VÍCIOS INDICADOS. INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA.

No caso, o Juízo da execução não conheceu dos embargos de declaração opostos pela exequente, porque ausentes os vícios dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, e o eg. TRT não conheceu do agravo de petição, por intempestivo, sob o entendimento de que aqueles embargos de declaração não conhecidos não interromperam o prazo recursal. A decisão regional contraria a jurisprudência pacificada nesta c. Corte Superior, no sentido de que a decisão que não conhece dos embargos de declaração por ausência dos vícios dos referidos dispositivos legais equivale ao exame do mérito do apelo e de pressuposto intrínseco do recurso, circunstância que conduz ao seu desprovimento e implica a interrupção do prazo recursal. Recurso de revista conhecido e provido. (TST-RR - 66101-51.2013.5.17.0006, ALOYSIO CORREA DA VEIGA, DEJT 14/02/2020).

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