Data da publicação:
Acordão - TST
Renato de Lacerda Paiva - TST
RECURSO DE EMBARGOS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ARQUIVADA – INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
RECURSO DE EMBARGOS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ARQUIVADA – INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
A interrupção do prazo prescricional decorrente do arquivamento de reclamação trabalhista anteriormente ajuizada atinge os prazos bienal e quinquenal, de forma que o cômputo do biênio é reiniciado a partir do término da condição interruptiva, qual seja, o trânsito em julgado da decisão proferida na primeira ação, enquanto que a prescrição quinquenal conta-se do primeiro ato de interrupção, isto é, a propositura da primeira reclamação trabalhista, na forma dos artigos 219, I, do CPC, 173 do Código Civil de 1916 e 202, parágrafo único, do Código Civil de 2002. Recurso de embargos conhecido e desprovido. (E-ED-RR-19800-17.2004.5.05.0161, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 29/06/2012).
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