PRESCRIÇÃO Intercorrente

Data da publicação:

STF - Súmulas 201 a 300

Supremo Tribunal Federal



264. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PARALISAÇÃO CINCO ANOS.



Súmula 264

Verifica-se a prescrição intercorrente pela paralisação da ação rescisória por mais de cinco anos (STF - Súmula 264).

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