PRESCRIÇÃO Intercorrente

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Ementa

Dora Maria da Costa - TST



PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.



AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO. EXECUÇÃO.

1. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. O acórdão regional foi prolatado em consonância com a Súmula nº 114 do TST, segundo a qual "É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente ", o que inviabiliza o processamento do recurso de revista pelas ofensas constitucionais indicadas. Incidência da Súmula nº 333 do TST.

2. RESPONSABILIDADE DO EXECUTADO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. ARGUIÇÃO DE OFÍCIO. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista", requisito inobservado pelo executado quanto ao tema em epígrafe. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TST-AIRR - 142300-96.2005.5.02.0076, DORA MARIA DA COSTA, DEJT 29/03/2019).

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