PRESCRIÇÃO Indenização

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Ementa

Walmir Oliveira da Costa - TST



AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO MATERIAL E MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE LABORAL POSTERIOR À EC Nº 45/2004. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL.



AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO MATERIAL E MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE LABORAL POSTERIOR À EC Nº 45/2004. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. ACTIO NATA. EXTENSÃO DO DANO SOFRIDO.

1. Trata-se de hipótese na qual o TRT da 9ª Região confirmou a sentença de pronúncia da prescrição trienal extintiva da pretensão indenizatória dos danos alegadamente sofridos pela reclamante. Firmou a sua convicção de que a ciência inequívoca da incapacidade laboral ocorreu em 02/07/2004, data em que ela recebeu o primeiro auxílio-doença acidentário. Registrou, ainda, que a empregada percebeu o último auxílio-doença acidentário no período de 16/04/2008 a 16/10/2009, retornou ao trabalho, e, na data de 10/06/2011, foi dispensada sem justa.

2. A decisão regional, no entanto, diverge da jurisprudência iterativa, notória e atual deste Tribunal Superior. É firme o entendimento da SbDI-1 no sentido de que o prazo prescricional aplicável à hipótese em exame não é o trienal civil, mas o prazo quinquenal ou bienal estabelecido no art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, a contar da ciência inequívoca da lesão pelo empregado ou da extinção do contrato de trabalho, conforme o caso.

3. Na hipótese vertente, o prazo quinquenal teve início na data da cessação do último benefício acidentário, em 16/10/2009, após a edição da Emenda Constitucional nº 45/2004, sendo que, na data da extinção do contrato de trabalho, em 10/06/2011, ainda não havia transcorrido o prazo quinquenal previsto no art. 7º, XXIX, da CF/88.. Recurso de revista conhecido, nesse particular, e provido. (TST-RR - 1410-26.2011.5.09.0651, WALMIR OLIVEIRA DA COSTA, DEJT 29/03/2019).

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