PRESCRIÇÃO Horas Extras

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Ementa

Aloysio Corrêa da Veiga - TST



PRESCRIÇÃO. FGTS. DIFERENÇAS DE DEPÓSITOS RELATIVOS AO RECONHECIMENTO JUDICIAL DA NATUREZA SALARIAL DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. SÚMULA 362 DO TST. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS.



PRESCRIÇÃO PARCIAL. CEF. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA. 

Reconhecida previamente a transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, II, da CLT, uma vez que o julgado regional contraria o entendimento desta Corte acerca da incidência da prescrição parcial à pretensão de recebimento de horas extras decorrente da alteração da jornada de trabalho de 6 para 8 horas, para os ocupantes de cargo de confiança, por força de norma regulamentar interna instituída pela CEF (PCS de 1998). Neste caso, não há falar em ato único do empregador, já que a lesão é sucessiva e se renova mês a mês, conforme parte final da Súmula 294 desta Corte. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (TST-RR - 696-87.2017.5.06.0312, ALOYSIO CORREA DA VEIGA, DEJT 14/02/2020).

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