PRESCRIÇÃO FGTS. Contribuições

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Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira - TST



FGTS. PRESCRIÇÃO. RECOLHIMENTO. ARE-709.212/DF. MODULAÇÃO DE EFEITOS.



FGTS. PRESCRIÇÃO. RECOLHIMENTO. ARE-709.212/DF. MODULAÇÃO DE EFEITOS.

Tratando-se de prescrição relativa ao não recolhimento do FGTS, para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF). Inteligência da Súmula 362, II, do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (TST-AIRR - 1001170-67.2016.5.02.0383, Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 12/04/2019).

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