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Acordãos na integra
João Batista Brito Pereira - TST
EXPOSIÇÃO A AMIANTO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO.
RECURSO DE REVISTA. EXPOSIÇÃO A AMIANTO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO.
A data da rescisão do contrato de trabalho é o termo inicial da contagem do prazo prescricional da pretensão à indenização por danos morais pelo risco de se desenvolver doença grave decorrente de exposição à substância nociva à saúde durante o vínculo empregatício. No caso destes autos, segundo registra o TRT, o contrato de trabalho do reclamante foi extinto em 11/8/1986, e a presente reclamação trabalhista foi ajuizada em 15/12/2016. Logo, inquestionável a ocorrência da prescrição. Recurso de Revista de que não se conhece. (TST-RR 13001-34.2016.5.15.0039, João Batista Brito Pereira, DEJT 03/11/2020.)
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