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Ementa
Marcelo Moura Ferreira - TRT/MG
PRESCRIÇÃO TOTAL - OCORRÊNCIA
PRESCRIÇÃO TOTAL. PRESTAÇÕES SUCESSIVAS. Tratando-se a presente ação de pedido de prestação sucessivas relativas a direito não previsto em lei (vale-alimentação, PLR e plano de saúde), cuja supressão decorreu de ato único da reclamada, um ano após o afastamento previdenciário da reclamante, ocorrido em 05.02.1998, como informado na inicial, e tendo a presente ação sido ajuizada em 04.08.2020, incide a prescrição total prevista na aludida Súmula 294 do TST, em nada alterando o decidido o fato de a reclamante ter retornado ao trabalho em 13.06.2018 e trabalhado até 06.08.2018, quando pediu demissão (TRT-03-0010639-14.2020.5.03.0052 (RO), Convocado Marcelo Moura Ferreira, DEJT 03/05/2021).
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