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Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Lelio Bentes Corrêa - TST
09 -Prescrição. Arguição em contestação. Primeira condenação imposta ao reclamado em sede de recurso de revista. Necessidade de exame. Princípio da ampla devolutividade.
Na hipótese em que a primeira condenação imposta ao reclamado ocorre em sede de recurso de revista, cabe ao colegiado o exame da prejudicial de prescrição, arguida oportunamente na contestação, em respeito ao princípio da ampla devolutividade (art. 515, §§ 1º e 2º, do CPC). Com esse entendimento, a SBDI-I, por maioria, conheceu do recurso de embargos e, no mérito, deu-lhe provimento para pronunciar a prescrição da pretensão quanto às parcelas exigíveis anteriormente a 12.8.1993, nos termos da Súmula n.º 308, I, do TST. Vencidos os Ministros 98078, Ives Gandra, Brito Pereira, Renato de Lacerda Paiva, Horácio Raymundo de Senna Pires e Dora Maria da Costa. (TST- E-ED-ED-RR-669206-29.2000.5.17.0005, SBDI-I, rel. Min. Lelio Bentes Corrêa, 8.3.2012).
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