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Ementa
Luiz José Dezena da Silva - TST
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SUPRESSÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PRESCRIÇÃO PARCIAL.
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SUPRESSÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PRESCRIÇÃO PARCIAL.
Nos moldes da Súmula 327 do TST, A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, da ação. A supressão do pagamento de auxílio-alimentação aos aposentados e pensionistas da Caixa Econômica Federal, oriunda do Ministério da Fazenda, não atinge ex-empregados que já percebiam o benefício, como no caso dos autos, nos termos da Orientação Jurisprudencial Transitória n.º 51 da SBDI-1 do TST, independentemente da época em que ocorreu a aposentadoria, uma vez que esta se rege pelas normas vigentes à data da admissão. Recurso de Revista conhecido e provido. (TST-RR - 149-10.2013.5.01.0059, LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA, DEJT 29/03/2019).
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