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Ementa
Dora Maria da Costa - TST
PRESCRIÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇA.
PRESCRIÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇA.
Trata-se de pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes do critério utilizado para o cálculo do benefício, em virtude de suposta inobservância da norma vigente na data de admissão do reclamante, logo, não está enquadrada na exceção prevista na Súmula nº 327 do TST e, por isso mesmo, a única prescrição a incidir ao feito é a parcial, nos termos da regra geral estabelecida na parte inicial do mencionado verbete de jurisprudência. Recurso de revista conhecido e provido. (TST-RR - 1556-41.2014.5.02.0042, DORA MARIA DA COSTA, DEJT 29/03/2019).
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