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Ementa
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho - TST
PRESCRIÇÃO PARCIAL - DIFERENÇAS SALARIAIS - PROGRESSÕES NÃO CONCEDIDAS NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO - ALCANCE - EFEITOS FINANCEIROS.
RECURSO DE EMBARGOS - PRESCRIÇÃO PARCIAL - DIFERENÇAS SALARIAIS - PROGRESSÕES NÃO CONCEDIDAS NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO - ALCANCE - EFEITOS FINANCEIROS.
1. Este Colegiado já pacificou seu entendimento no sentido de que as promoções não observadas pelo empregador no curso do contrato não são alcançadas pela prescrição, por ensejar lesão periódica ao direito do empregado, atingindo apenas os efeitos financeiros.
2. Devem ser consideradas nos cálculos das diferenças salariais devidas no lapso quinquenal imprescrito as progressões não concedidas, ainda que situadas no período prescrito. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e provido. (TST-E-ED-RR - 1221-47.2015.5.22.0004, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 06/09/2019).
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