Data da publicação:
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Renato de Lacerda Paiva - TST
02 -RECURSO DE EMBARGOS. RECURSO ORDINÁRIO - INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA NO DIÁRIO OFICIAL - INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO CONTIDO NA SÚMULA/TST Nº 434, I, QUE INCORPOROU A OJ 357 DA SBDI-1.
Recurso ordinário. Interposição antes da publicação da sentença em Diário Oficial. Intempestividade. Não configuração. Inaplicabilidade da Súmula n.º 434, I, do TST. A Súmula n.º 434, I, do TST (ex-OJ n.º 357 da SBDI-I) não se aplica à hipótese de interposição de recurso ordinário antes da publicação da sentença em Diário Oficial, pois seu conteúdo pode ser disponibilizado às partes por outros meios (arts. 834 e 852 da CLT), não sendo a referida publicação imprescindível à produção de efeitos jurídicos. Com esse entendimento, a SBDI-I, à unanimidade, conheceu dos embargos por má aplicação da Orientação Jurisprudencial n.º 357 da SBDI-I e deulhes provimento para restabelecer o acórdão que afastou a alegação de extemporaneidade do recurso ordinário do reclamante. (TST-E-RR-176100-21.2009.5.09.0872, SBDI-I, rel. Min. Renato de Lacerda Paiva, 12.4.2012).
Publicação do Diário Eletronico da Justiça do Trabalho
Processo Nº E-RR-176100-21.2009.5.09.0872 Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Renato de Lacerda Paiva
Embargante Kim Oliveira Gomes
Advogada Dra. Luziana Pedroso de Almeida(OAB: 25156PR)
Embargado(a) Gonçalves & Tortola S.A.
Advogado Dr. André Ricardo Vier Botti(OAB: 30181PR)
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do recurso de embargos por contrariedade (má aplicação) da Orientação Jurisprudencial da SBDI-1/TST nº 357 (convertida no item I da Súmula/TST nº 434) e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer o acórdão de seq. 01, págs. 251/259, complementado pelos de págs. 279/286 e 301/303, que afastou a alegação de extemporaneidade do recurso ordinário do reclamante.
EMENTA : RECURSO DE EMBARGOS. RECURSO ORDINÁRIO - INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA NO DIÁRIO OFICIAL - INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO CONTIDO NA SÚMULA/TST Nº 434, I, QUE INCORPOROU A OJ 357 DA SBDI-1.
A Orientação Jurisprudencial nº 357 da SBDI-1, convertida na Súmula/TST nº 434, I, é inaplicável à hipótese de interposição de recurso contra sentença, a qual pode ser disponibilizada para as partes independentemente de publicação no órgão oficial. Recurso de embargos conhecido e provido. (TST-E-RR-176100-21.2009.5.09.0872, SBDI-I, rel. Min. Renato de Lacerda Paiva, 12.4.2012).
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