PRAZO Recurso. Intempestividade ou Extemporâneo, antes da publicação.

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Ementa

Renato de Lacerda Paiva - TST



RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA AUTORA. AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 1973. DECADÊNCIA - RECURSO INEXISTENTE - DESCUMPRIMENTO DAS FORMALIDADES PREVISTAS EM NORMA INTERNA DO TRT - SISTEMA DE PROTOCOLO INTEGRADO - AUSÊNCIA DE POSTERGAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO.



RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA AUTORA. AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 1973. DECADÊNCIA - RECURSO INEXISTENTE - DESCUMPRIMENTO DAS FORMALIDADES PREVISTAS EM NORMA INTERNA DO TRT - SISTEMA DE PROTOCOLO INTEGRADO - AUSÊNCIA DE POSTERGAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO.

O cerne da controvérsia gira em torno da postergação do trânsito em julgado nas hipóteses de recurso inexistente. A jurisprudência desta Corte já é uniforme no sentido de que a interposição de recurso intempestivo ou incabível não posterga o trânsito em julgado, salvo na hipótese de dúvida razoável acerca do cabimento ou tempestividade do recurso em questão (Súmula nº 100, III, do TST). No caso em análise, o recurso ordinário não restou conhecido no feito matriz por inexistente, tendo em vista que não restaram cumpridas as formalidades previstas em norma interna do TRT acerca do sistema de protocolo integrado de petições. Cabe ressaltar que a inexistência do recurso impossibilita a postergação do prazo decadencial, como ocorre nas hipóteses de interposição de recurso intempestivo ou incabível, tendo em vista que o recurso inexistente não se revela apto a produzir efeitos na relação jurídico-processual. Assim, ajuizada a ação rescisória após o biênio previsto no artigo 495 do CPC de 1973, correto o v. acórdão recorrido, que extinguiu o feito, com resolução do mérito. Precedentes desta SBDI-2 em casos análogos. Recurso ordinário conhecido e desprovido. (TST- RO-3300-43.2012.5.21.0000, Renato de Lacerda Paiva, DEJT 07/08/2020).

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