Data da publicação:
STF - Súmulas 301 a 400
Supremo Tribunal Federal
310. INTIMAÇÃO. SEXTA FEIRA.
Súmula 310
Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação fôr feita nesse dia, o prazo judicial terá início na segunda-feira imediata, salvo se não houver expediente, caso em que começará no primeiro dia útil que se seguir (STF - Súmula 310).
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