PRAZO Início da contagem e forma

Data da publicação:

Precedente Administrativo 101 a 125

Ministério do Trabalho e Previdência Social



106. PRAZOS PROCESSUAIS. CONTAGEM.



PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 106

PRAZOS PROCESSUAIS. CONTAGEM.

Os prazos sãocontínuos e se contam com a exclusão do dia da notificação ouciência e inclusão do dia do vencimento. Os prazos só se iniciam ouvencem no dia de expediente normal da Unidade onde tramitar oprocesso. (MTE, Precedente administrativo 106).

REFERÊNCIA NORMATIVA: art. 224 da Lei nº 13.105, de16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).

Ato Declaratório nº 15 de 20/09/17

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