Data da publicação:
Precedente Administrativo 101 a 125
Ministério do Trabalho e Previdência Social
106. PRAZOS PROCESSUAIS. CONTAGEM.
PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 106
PRAZOS PROCESSUAIS. CONTAGEM.
Os prazos sãocontínuos e se contam com a exclusão do dia da notificação ouciência e inclusão do dia do vencimento. Os prazos só se iniciam ouvencem no dia de expediente normal da Unidade onde tramitar oprocesso. (MTE, Precedente administrativo 106).
REFERÊNCIA NORMATIVA: art. 224 da Lei nº 13.105, de16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).
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