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Ementa
Paulo Chaves Correa Filho - TRT/MG
PETIÇÃO INICIAL - AUSÊNCIA - CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS(CPF) / CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA (CNPJ)
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE CPF JUSTIFICADA PELA PARTE AUTORA. PRINCÍPIOS DAS IMPLICIDADE E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. Constatado que a qualificação do réu apresentada na inicial é suficiente para viabilizar a citação, bem assim que foi apresentada justificativa plausível para a ausência de indicação do número de CPF, deve ser afastada a extinção do feito sem resolução do mérito e procedida a citação do reclamado, na forma do art. 319, § 2º, do CPC. (TRT-MG-0010245-20.2021.5.03.0101 (RO), Paulo Chaves Correa Filho , DEJT 07/05/2021).
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