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Data da publicação:

Acordão - TST

Alexandre Luiz Ramos - TST



ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO RECLAMANTE NA AUDIÊNCIA. PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS PREVISTAS NO ART. 844, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA PARA FIXAR O ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE NÃO HAVER INCOMPATIBILIDADE ENTRE O ART. 844, § 2º, DA CLT E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CONHECIMENTO.



ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO RECLAMANTE NA AUDIÊNCIA. PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS PREVISTAS NO ART. 844, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA PARA FIXAR O ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE NÃO HAVER INCOMPATIBILIDADE ENTRE O ART. 844, § 2º, DA CLT E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CONHECIMENTO.

I. A Corte Regional manteve a sentença em que se condenou a parte reclamante ao pagamento de custas processuais, com base no art. 844, § 2º, da CLT.

II. Pelo prisma da transcendência, tem-se questão jurídica nova, uma vez que se refere à interpretação da legislação trabalhista (art. 844, § 2º, da CLT) em relação ao qual ainda não há jurisprudência pacificada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho ou em decisão de efeito vinculante no Supremo Tribunal Federal. Reconhecida, portanto, a transcendência jurídica da causa (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT).

III. No caso, a reclamação trabalhista foi ajuizada já na vigência da Reforma Trabalhista introduzida pela Lei n° 13.467/2017. A referida reforma, com o objetivo de inibir lides temerárias e de estimular uma atuação mais compromissada das partes, evitando a mobilização irresponsável da máquina judiciária, introduziu o art. 844, § 2º, na CLT.

IV. Se, por um lado, o supracitado dispositivo legal prevê a condenação do Reclamante que falta injustificadamente à audiência ao pagamento de custas processuais, ainda que seja beneficiário da justiça gratuita, de outro, isenta deste pagamento aquele que, em quinze dias, comprove que o não comparecimento ocorreu por motivo legalmente justificável.

V. Sob esse enfoque, fixa-se o entendimento no sentido de não haver incompatibilidade entre o art. 844, § 2º, da CLT e as garantias constitucionais do acesso à justiça e da assistência judiciária gratuita e integral prestada pelo Estado, dispostas no art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF.

VI. Recurso de revista de que não se conhece. (TST-RR-1001160-87.2019.5.02.0263, Alexandre Luiz Ramos, DEJT 30/04/2021).

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