Data da publicação:
Acordão - TST
Delaíde Miranda Arantes - TST
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. ANIMOSIDADE ENTRE O PATRONO DO RECLAMANTE E O PERITO.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. ANIMOSIDADE ENTRE O PATRONO DO RECLAMANTE E O PERITO.
Constatada a ausência de imparcialidade do perito na elaboração do laudo complementar elaborado em 1º/7/2019, em decorrência das denúncias formuladas em 24/8/2018 ao CRM/PB pelo advogado do reclamante contra o expert, é necessário o acolhimento da preliminar de nulidade do acórdão recorrido, por cerceamento do direito de defesa, e determinar o retorno dos autos à Vara de Origem para reabertura da instrução processual e realização de nova perícia, com a nomeação de outro perito. Quanto aos demais temas do recurso de revista, a análise resta prejudicada. Recurso de revista conhecido e provido. (TST-RR-401-52.2017.5.13.0022, Delaíde Alves Miranda Arantes, DEJT 06/11/2020)
Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD Desen. e Adm by vianett