PENHORA Seguro garantia

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Ementa

Jorge Orlando Sereno Ramos - TRT/RJ



DESERÇÃO - APÓLICE - INVALIDADE - SEGURO GARANTIA



Deserção. Seguro garantia. Existência de condicionantes. Limitação da liquidez e efetividade do seguro. Invalidade da apólice. Deserção. O parágrafo único do artigo 848 do CPC, bem como o artigo 882 da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.467/2017, estabelecem a autorização legal para substituição de penhora por fiança bancária ou seguro garantia judicial. Todavia, a existência de condicionantes que limitam a liquidez e efetividade do seguro garantia, afigura-se incompatível com a natureza da garantia ofertada, que não pode ser precária, como na espécie, eis que possui risco acentuado de perda da garantia no decorrer da execução. (TRT01-RO-0101189-82.2019.5.01.0040, Jorge Orlando Sereno Ramos, DEJT 25/03/2021).

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