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Ementa
Marcelo Lamego Pertence - TRT/MG
PENHORA - SALÁRIO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS AO CAGED (CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS).
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS AO CAGED (CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS). PENHORA DE PARCELA DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO EXECUTADO. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos do entendimento firmado pela d. maioria dos membros desta composição julgadora, os salários e benefícios previdenciários não podem ser penhorados para quitar dívidas trabalhistas de natureza alimentar e não alimentícia, sendo inócua a pretensão formulada pelo exequente de expedição de ofícios ao CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), a fim de se saber se os executados possuem contratos de trabalho registrados e ativos, bem como ao INSS (Instituto Nacional de Serviço Social), com o intuito de se verificar se as executadas elencadas pelo exequente percebem algum tipo de benefício que permita a penhora parcial. (TRT-03-0152200-80.2005.5.03.0010 (AP), Marcelo Lamego Pertence, DEJT 03/05/2021).
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