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Ementa
Cesar Machado - TRT/MG
PENHORA - ORDEM DE PREFERÊNCIA
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. PENHORA EM DINHEIRO. SUBSTITUIÇÃO POR BEM MÓVEL. O devedor não tem a discricionariedade de ofertar bens para a garantia da execução, cabe-lhe seguir o critério legal e não o fazendo, busca-se a forma de realizar o título judicial pela ordem preferencial, mesmo em se tratando de execução provisória. Embora o art. 847 do CPC permita que o executado requeira a substituição do bem penhorado, tal providência depende de prova de que a substituição, além de ser menos onerosa ao executado, não trará prejuízo ao exequente. (TRT03-0010304-74.2020.5.03.0058 (AP), Cesar Machado, DEJT 06/04/2021).
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