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Ementa
Dalva Macedo - TRT/RJ
DINHEIRO - EXECUÇÃO PROVISÓRIA - PENHORA - POSSIBILIDADE. Execução provisória. Penhora em dinheiro. Possibilidade. Ainda que nomeados outros bens
Execução provisória. Penhora em dinheiro. Possibilidade. Ainda que nomeados outros bens, é cabível a penhora em dinheiro em sede de execução provisória, sem que haja violação ao princípio da execução menos gravosa, já que o art. 835, § 1º, do CPC dispõe ser "prioritária a penhora em dinheiro" e a execução realiza-se no interesse do credor (art. 797, caput, do CPC). Seja por não constituir entidade filantrópica para efeito do artigo 884, § 6º, da CLT, já que é remunerada parcialmente pelos seus serviços, seja por estar com o seu Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social suspenso por decisão da Justiça Federal da 2ª Região, não pode a executada se valer da dispensa de garantia ou penhora da execução. Agravo desprovido. (TRT01-AP-0100228-65.2020.5.01.0248, DALVA MACEDO, DEJT 23/04/2021).
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