PENHORA Impenhorabilidade

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Ementa

Luiz Otavio Linhares Renault - TRT/MG



Penhora de valores salariais ou benefício previdenciário



EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA INVESTIGAÇÃO DE VÍNCULO DE EMPREGO DO EXECUTADO. Prevalecendo a impenhorabilidade de valores salariais até o limite de 50 salários mínimos, tal como estabelecido no art. 833, IV, e §2º, do CPC, incabível a realização de diligências destinadas a averiguar se os Executados mantêm vínculos empregatícios ou se são credores de aposentadoria ou pensão paga pela Previdência social. O crédito trabalhista não se equipara à pensão alimentícia destinada à sobrevivência daqueles que não têm capacidade laboral para prover seu próprio sustento, a fim de que se possa aplicar a exceção prevista na primeira parte do §2º do art. 833 do CPC, no sentindo de que é possível a penhora de valores salariais ou benefício previdenciário "para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem". (TRT-03-0011090-02.2015.5.03.0024 (AP), Luiz Otavio Linhares Renault, DEJT 05/05/2021).

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