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Ementa
Emerson José Alves Lage - TRT/MG
PENHORA - CADERNETA DE POUPANÇA
PENHORA. CONTA POUPANÇA. INAPLICABILIDADE DO ART. 833, X, DO CPC/2015. A "caderneta de poupança" que mereceu proteção legal prevista no inciso X do art. 833 do CPC/2015 se difere da "conta poupança": aquela é um tipo de investimento, ao passo que esta nada mais é do que uma conta corrente com algumas vantagens a mais do que a conta corrente comum, como a liberação de certo número de transações bancárias isenção de tarifas, um pequeno ganho financeiro pela manutenção do capital por certo e curto período de tempo, com incidência de alguma correção pelo saldo médio ali mantido. Assim, a "conta poupança" não se confunde com a "caderneta de poupança" a que se refere o inciso X do art. 833 do CPC/2015, sendo o saldo naquelas contas, portanto, passível de serpenhorado independentemente do valor. Recurso não provido. (TRT-MG-0116400-10.1999.5.03.0104 (AP), Emerson Jose Alves Lage , DEJT 07/05/2021).
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