Data da publicação:
Acordão - TRT
Renata de Paula Eduardo Beneti - TRT/SP
EXECUÇÃO TRABALHISTA. PLANOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO. POSSIBILIDADE DE PENHORA.
EXECUÇÃO TRABALHISTA. PLANOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO. POSSIBILIDADE DE PENHORA.
Os planos de previdência privada ou os títulos de capitalização não são elencados no rol taxativo do artigo 833 do CPC (que enumera os bens absolutamente impenhoráveis. Não bastasse, este mesmo dispositivo traz exceção às situações de impenhorabilidade previstas em seu inciso IV, ao fazer ressalva ao disposto em seu § 2º, que dispõe, expressamente, que "O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º e no art. 529, § 3º. Ocorre que a natureza alimentícia do crédito trabalhista é inegável. Logo, ainda que os planos de previdência privada ou os títulos de capitalização sejam comparados aos créditos descritos no inciso IV do artigo 833 do CPC, constata-se que há possibilidade de penhorá-los, conforme autorização concedida no § 2º do mesmo dispositivo. Agravo de petição a que se dá provimento. (TRT/SP-1001878-21.2016.5.02.0609 (AIAP), Renata de Paula Eduardo Beneti, DEJT 21/01/2021)
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